terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Prefeitura de Maringá - PR divulga edital de concurso público

Serão distribuídas 117 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, por salários de até R$ 4.294,48.
A Prefeitura de Maringá, Paraná, divulgou edital n° 052/2015 de concurso público no intuito de preencher 117 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, por salários de até R$ 4.294,48. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL) coordenará o concurso.

As vagas distribuídas são para as carreiras de Armador, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista de Autos, Encanador, Guarda Patrimonial/ Masculino, Marceneiro, Mecânico, Operador de Equipamentos, Soldador/ Serralheiro, Pedreiro, Agente Fiscal, Agente Municipal de Trânsito, Educador de Base, Orientador de Estacionamento Rotativo, Telefonista, Arquiteto, Auditor de Saúde, Auditor Tributário, Educador Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Médico Clínico Geral, Dermatologista, Ginecologista, Neurologista, Oftalmologista, Ortopedista, Patologista, Pediatra, Psiquiatra, Trabalho, Auditor e Veterinário; Nutricionista, Professor, Professor de Educação Física, Professor de língua Inglesa, Técnico Desportivo e Tradutor Intérprete de Libras.
Apostilas para o concurso da Prefeitura de Maringá - PR:
O pedido de inscrição pode ser efetuado até as 17h do dia 18 de janeiro de 2016, somente via internet, no endereço eletrônico da FAUEL - www.fauel.org.br. As taxas de inscrição para efetivar a participação oscilam entre R$ 32,40 e R$ 128,85.

O novo concurso terá aplicação de prova objetiva, prova prática e prova de títulos, conforme a função pretendida. As provas objetivas serão aplicadas provavelmente no dia 14 de fevereiro de 2016, em locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento.

A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2016 e as demais etapas podem ter a data de informação contidas no edital completo.

O prazo de validade do concurso público é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, por decisão de Prefeito Municipal, podendo ser prorrogável por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

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